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Redução de Pensão Alimentícia [Jurisprudência Atual – 2020]. Como reduzir?

Recentemente, em Fevereiro de 2020, o escritório, Terras Coelho Advogados – Law Firm obteve êxito no patrocínio dos interesses de um pai que havia sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia a seu único filho, no importe de 33,333% sobre a sua remuneração.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso e deu provimento ao pedido para reduzir a pensão alimentícia de 33,333% para 20% sobre os rendimentos líquidos do pai.

A Corte excluiu, ainda, da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias, verbas rescisórias e férias indenizadas.

A decisão representa considerável mudança de paradigma quando o tema é pensão alimentícia. O acórdão é justo e revela o avanço da jurisprudência do Tribunal Paulista, já que muitos pais, genitores, há alguns anos vinham sendo condenados a pagar, a seu único filho, pensão equivalente a 33,333% dos seus ganhos, e que muitas vezes representava valores excessivos, ou seja, muito maiores do que a criança de fato necessitava naquele momento de sua vida.

Ementa: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – Fixação – Pretensão à modificação do valor da pensão alimentícia fixado na sentença. Valor fixado para a hipótese de vínculo empregatício que se mostra demasiado, em razão de tratar-se o alimentando de único filho. Redução devida para 20% dos rendimentos líquidos. Base de cálculo dos alimentos. Exclusão das verbas indenizatórias, das verbas rescisórias e das férias indenizadas. Valor fixado para a hipótese de desemprego que se revela adequado. Redução indevida. Observância do binômio necessidade/possibilidade. Recurso provido.

[Segredo de Justiça. Apelação nº 1002310. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1ª Câmara de Direito Privado. Relator: Luiz Antonio de Godoy].

A revisão de pensão alimentícia é possível, mas depende de análise completa e bem refinada do caso concreto, de modo a evitar desgastes emocionais, financeiros e, sobretudo, aventuras jurídicas à parte que se propõe a fazê-la.

Por fim, é importante registrar que, se de um lado, é possível a redução da pensão alimentícia quando os valores apresentam-se em excesso, de outro lado também é possível a revisão da pensão para majorá-la quando os filhos, menores, necessitarem de complemento.

Texto meramente informativo.